ANEXO I – REGULAMENTO DO EMPRESÁRIO ALIADO

 

 

  Este Anexo I objetiva regular as disposições contidas no Termo de Uso do Programa Kaz celebrado entre o FRANQUEADO e o Empresário Aliado.

 

1. Programa Kaz

 

1.1 O Programa Kaz é uma rede comercial de permutas multilaterais de produtos e/ou serviços realizadas entre os Empresários Aliados e Usuários ( Pessoa Física Cadastrada no Kaz ), administradas exclusivamente pelo FRANQUEADO .

 

1.2 As permutas serão sempre realizadas mediante a utilização de unidade de troca simbólica, instituída KAZ (KZ). Ressalta-se que o KAZ não pode ser convertido em moeda nacional, trata-se de unidade de troca adotada exclusivamente no âmbito interno do Programa kaz, tem mero caráter informacional ou até mesmo de marketing.

 

1.3 O FRANQUEADO não é uma instituição financeira, já que atua como o agente fomentador das operações de permuta entre seus Empresários Aliados e Usuários ( Pessoa Física Cadastrada no Kaz ), oferecendo o ambiente necessário para que tal intermediação ocorra.

 

1.4 Entende-se como Empresário Aliado Vendedor o Empresário que oferta produtos e/ou serviços, e como Empresário Comprador o Empresário que adquire produtos e/ou serviços.

 

1.5 Entende-se como Usuário a Pessoa Física Cadastrada no Kaz, a qual adquire produtos e/ou serviços do Empresário Aliado Vendedor.

 

1.6 Entende-se como Senha de Acesso a Senha capaz de fornecer acesso a todos os serviços, informações e produtos disponibilizados no Programa Kaz, devendo ser cadastrada pelo Empresário Aliado .

 

1.7 Entende-se como Senha de Resgate a Senha capaz de autorizar as operações de permuta de produtos e/ou serviços e transferência de Kaz (Kz) no Programa Kaz, devendo ser cadastrada pelo Empresário Aliado .

 

2. Administração e Regras do Programa Kaz

 

2.1 O Empresário Aliado disponibilizará seus produtos e/ou serviços com produtos e/ou serviços disponibilizados por outro Empresário Aliado no Programa Kaz.

 

2.2 Os produtos e/ou serviços disponibilizados pelos Empresários Aliados corresponderão aos preços praticados/anunciados em moeda corrente nacional.

 

2.3 O Empresário Aliado reconhece e concorda que o FRANQUEADO é parte integrante do corpo de Empresário Aliado do Programa Kaz, consumindo serviços e/ou adquirindo bens e ofertando serviços, como qualquer outro Empresário Aliado .

 

2.4 A contabilização dos negócios realizados pelos Empresários Aliados será registrada pelo Programa Kaz, através de uma unidade de medida interna chamada por nós de Kaz (Kz) , cuja uma unidade – Kz 1,00 ( um Kaz ) - equivale a R$ 1,00 ( um real ).

 

2.5 A contabilização do Kaz (Kz) será armazenada na Conta Kaz individual de cada Empresário Aliado.

 

2.6 O Empresário Aliado declara ciente de que os Créditos em Kaz (Kz) não constituem moeda ou meio de pagamento utilizável fora do Programa Kaz, tampouco créditos resgatáveis em dinheiro.

 

2.7 Salvo se expressamente autorizado pelo FRANQUEADO , o Kaz (Kz) não pode ser cedido, transferido, caucionado, penhorado, hipotecado ou de qualquer outra forma alienado, direta ou indiretamente, em negócios realizados fora do Programa Kaz.

 

2.8 As permutas de produtos e/ou serviços serão realizadas diretamente entre os Empresários Aliados , cabendo ao programa kaz tão somente registrar o débito ou crédito, conforme o caso, na respectiva Conta kaz do Empresário Aliado, a quantidade de Kaz (Kz) correspondente ao produto e/ou serviço permutado.

 

2.9 Na hipótese da Conta kaz de um Empresário Aliado envolvido apresentar saldo positivo, esse terá o direito de adquirir produtos e/ou serviços de outros Empresários Aliados no Programa Kaz.

 

2.10 Na hipótese da Conta Kaz de um Empresário Aliado envolvido apresentar saldo negativo, esse terá o dever de disponibilizar produtos e/ou serviços a outros Empresários Aliados e Usuários no Programa Kaz enquanto perdurar tal situação.

 

2.11 O Empresário Aliado , ao ingressar no Programa Kaz, disponibilizará todos os seus produtos e/ou serviços aos demais Empresários Aliados e Usuários .

 

2.12 O Empresário Aliado declara ciência de que toda transação de permuta realizada no Programa Kaz e previamente autorizada pelo FRANQUEADO representa operação comercial com os direitos, obrigações, inclusive aquelas de natureza fiscal, e garantias inerentes aos Empresários Aliados compradores/vendedores de produtos e/ou serviços, estando, assim, sujeitas às leis que regem as transações comerciais do Brasil.

 

2.13 O Empresário Aliado se compromete a observar todos os requisitos legais informados no item 2.12 , inclusive tributária e contábil.

 

2.14 Em nenhuma hipótese, o FRANQUEADO se responsabiliza pelo pagamento dos tributos incidentes nas operações de permuta realizadas pelos Empresário Aliado .

 

2.15 Não cabe ao FRANQUEADO nenhuma penalidade civil ou criminal sobre eventual falta de cumprimento das transações de permuta de produtos e/ou serviços realizadas entre os Empresários Aliados .

 

2.16 O FRANQUEADO apenas creditará Kaz (Kz ) na Conta kaz dos Empresários Aliados que disponibilizarem produtos e/ou serviços no Programa Kaz, desde que observadas as seguintes condições:

 

I ) Tenha sido utilizada a Senha de referência ou Resgate ao realizar a permuta de produtos e/ou serviços no Programa Kaz pelos Empresários Aliados envolvidos na transação;

II ) O FRANQUEADO se reserva o direito de exigir documentação idônea do Empresário Aliado Vendedor para confirmar a operação. A documentação idônea em questão poderá ser atestada com a exibição de uma Nota Fiscal ou Recebido assinado pelo Empresário Aliado Comprador ;

III ) Na hipótese do item II , eventuais transações contestadas pelo Empresário Aliado Comprador que não estiverem devidamente documentadas pelo Empresário Aliado Vendedor serão estornadas.

 

2.17 O FRANQUEADO se reserva o direito de recusar a realização da operação de transferência de Kaz caso o Empresário Aliado Comprador não detenha saldo suficiente em sua Conta kaz para realizar o negócio solicitado.

 

2.18 O FRANQUEADO ainda poderá recusar a realização da operação de transferência de Kaz no caso de qualquer Empresário Aliado envolvido na negociação estar inadimplente com a tarifa de intermediação de negócios ao FRANQUEADO.

 

2.19 Os Pontos Kaz somente serão creditados na conta do Empresário Aliado

vendedor após o pagamento da tarifa de intermediação de negócios - Comissão Por Negócio Realizado constante no Termo de USO.

 

2.20 O Empresário Aliado vendedor e o Empresário Aliado comprador poderão

solicitar o estorno da(s) transferência(s) que fora(m) realizada(s), desde que o façam no

mesmo mês em que essa se concretizou, mediante prévio requerimento administrativo,

formalizado por ambas as partes, que deverá ser encaminhado por e-mail ao seu FRANQUEADO vinculado.

 

2.21 O programa kaz disponibilizará aos Empresários Aliados extratos mensais da Conta Kaz, indicando o saldo existente, movimentações realizadas e pagamentos devidos ao FRANQUEADO.

 

2.22 Esse Regulamento constitui documento jurídico integral e perfeito para regular a relação e poderá ser modificado livremente e a qualquer tempo pelo FRANQUEADO . Dessa forma, será enviado um aviso aos Empresários Aliados informando sempre que ocorrerem mudanças. Os Empresários Aliados , por sua vez, terão um prazo de 30 ( trinta ) dias para manifestarem sua concordância ao novo Regulamento. Caso a manifestação não seja realizada durante esse período, o FRANQUEADO considerará a concordância tácita ao novo Regulamento. O Regulamento terá validade a partir da data em que for veiculado no Programa Kaz, reservando ao Empresário Aliado o direito de permanecer cadastrado ou simplesmente solicitar sua exclusão, observado o disposto no presente Regulamento acerca da hipótese de retirada prevista no item 7 .

 

3. Antecipação de Kaz (Kz)  

 

3.1 O Empresário Aliado que adquire a antecipação, pode utilizá-la temporariamente para adquirir produtos e/ou serviços de outros Empresários Aliados na plataforma Kaz.

 

3.2 O Empresário Aliado poderá optar por não receber a Antecipação de Kaz (Kz), oportunidade em que utilizará o Programa Kaz apenas para disponibilizar produtos e/ou serviços aos demais Empresários Aliados e Usuários .

 

3.2 O Empresário Aliado concorda que a Rede de Empresários Aliados integrantes do Programa Kaz concede a Antecipação de Kaz (Kz) de forma conjunta, atuando sempre de acordo com os interesses do Programa Kaz.

 

3.3 Os Empresários Aliados outorgam ao FRANQUEADO poderes para conceder, renovar ou encerrar a Antecipação de Kaz (Kz). Com efeito, a quantidade de Kaz (Kz) de cada Empresário Aliado no Programa Kaz será definido ao FRAQUEADO no momento da assinatura deste contrato digital – Termo de Uso. Para tanto, o FRANQUEADO observará sua capacidade de oferta e demanda, podendo ser alterada durante a vigência do contrato, a critério exclusivamente do FRANQUEADO , na qualidade de administradora do Programa Kaz.

 

3.4 A Antecipação de Kaz (Kz) terá o prazo máximo de 12 ( doze ) meses, contados a partir da data de sua concessão e, a critério do FRANQUEADO, poderá ter sua renovação estendida.

 

3.5 Após o decurso do prazo de 12 ( doze ) meses apontado na cláusula do item 3.3, o Empresário Aliado deverá liquidar a Antecipação de Kaz (Kz) contratada, mediante o pagamento integral do saldo negativo existente em sua Conta Kaz em moeda corrente nacional ao FRANQUEADO .

 

3.6 Caso o Empresário Aliado não promova a liquidação da Antecipação de Kaz (Kz) de forma espontânea, fica assegurado ao FRANQUEADO reaver, a favor dos Empresários Aliados e do próprio Programa Kaz, os valores devidos pelos Empresários Aliados inadimplentes, podendo propor cobranças judiciais e/ou extrajudiciais e transigir em juízo ou fora dele valores os quais deverão ser convertidos em débitos.

 

3.7 Emitida a Antecipação de Kaz (Kz) ao Empresário Aliado , esse deverá obrigatoriamente liquidar o saldo negativo contratado com o fornecimento de produtos e/ou serviços aos demais Empresários Aliados filiados no Programa Kaz. Caso a Antecipação de Kaz (Kz) contratada pelo Empresário Aliado não seja paga dentro do período fixado no item 3.3 , o FRANQUEADO está expressamente autorizado a iniciar os procedimentos previstos no item 3.5 , devendo, para tanto, realizar a emissão do boleto bancário com o valor correspondente ao saldo negativo indicado na Conta Kaz em moeda corrente nacional.

 

4 - Ingresso dos Empresário Aliado na Plataforma Digital Kaz

 

4.1 A assinatura do Contrato de Prestação de Serviços e a consequente adesão ao Programa Kaz são condições indispensáveis para a fruição dos serviços ofertados pelo FRANQUEADO .

 

4.2 O FRANQUEADO se reserva o direito de solicitar documentos dos Empresários Aliados , tais como Contrato Social/Estatuto Social, ata de eleição dos administradores, balanço patrimonial, certidões emitidas por órgãos públicos e certidão negativa de protestos durante o processo de análise do cadastro, antes de confirmar a aprovação do Empresário Aliado como filiado ao Programa Kaz.

 

5 – Deveres do FRANQUEADO no Programa Kaz

 

5.1 O FRANQUEADO terá os seguintes deveres no Programa Kaz:

 

a)      Organizar, administrar e regulamentar no Programa Kaz;

b)      Registar e movimentar as Contas Kaz dos Empresários Aliados em conformidade com este Regulamento;

c)       Conceder, manter, renovar e encerrar a Antecipação de Kaz (Kz) ao Empresário Aliado , observados os critérios estabelecidos no item 3 deste Regulamento;

d)      Promover o desligamento e/ou a suspensão de qualquer Empresário Aliado devedor nos casos em que verificar o manifesto desequilíbrio entre os créditos devidos no Programa Kaz e a sua capacidade de gerar créditos em seu próprio benefício;

e)       Promover o desligamento e/ou a suspensão de qualquer Empresário Aliado inadimplente em relação às demais obrigações previstas no presente Regulamento e no Contrato de Prestação de Serviços;

f)       Promover, a seu critério, o desligamento e/ou suspensão de qualquer Empresário Aliado devedor dos valores previstos no Contrato de Prestação de Serviços referentes à anuidade e a tarifas de intermediação de negócios mensal;

g)      Utilizar-se dos meios extrajudiciais ou judiciais para promover a cobrança dos valores devidos pelo Empresário Aliado.

 

6 – Deveres dos Empresários Aliados na Plataforma Digital Kaz

 

6.1 Os Empresários Aliados reconhecem que, quando a Conta Kaz apresentar saldo positivo, significa que o direito de adquirir produtos e/ou serviços oferecidos no Programa Kaz em Kaz (Kz) estará assegurado.

 

6.2 Os Empresários Aliados reconhecem que, quando a Conta Kaz apresentar saldo negativo, significa que ocorrerá a obrigação de oferecer, a preços normalmente praticados no mercado, produtos e/ou serviços aos demais Empresários Aliados , os quais serão pagos em Kaz (Kz) com o intuito de promover a quitação do saldo negativo existente.

 

6.3 Os Empresários Aliados se comprometem a pagar ao FRANQUEADO , em moeda corrente nacional, qualquer saldo negativo existente em sua Conta Kaz que não esteja respaldado por uma Antecipação de Kaz (Kz) concedida nos termos do item 3 deste Regulamento.

 

6.3.1 No caso do item 6.3 , o FRANQUEADO fica autorizado desde já a emitir boleto bancário no valor correspondente ao saldo negativo da Conta Kaz dos Empresários Aliados, oportunidade em que Kz 1,00 ( um Kaz ) equivalerá a R$ 1,00 ( um real ).

 

6.3.2 Caso o boleto bancário emitido não seja pago até a data do vencimento pelos Empresários Aliados , o valor devido será acrescido de multa contratual no importe de 10% (dez por cento) da dívida, juros de 2% (um por cento) ao mês de atraso e correção monetária pelo índice IPCA. Incidirá sobre o débito, ainda, honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) em caso de cobrança extrajudicial, ou 20% (vinte por cento) na hipótese de cobrança judicial da dívida.

 

7 - Exclusão dos Empresários Aliados do Programa Kaz

 

7.1 O FRANQUEADO poderá excluir qualquer Empresário Aliado cadastrado no Programa Kaz em casos de falência, recuperação judicial ou inadimplência em relação às obrigações constantes do Contrato de Prestação de Serviços e inobservância do presente Regulamento.

 

7.2 A exclusão do Empresário Aliado ocorrerá sempre através de envio de notificação com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias, por escrito ou eletrônica, a qual será encaminhada para os endereços indicados no cadastro no Programa Kaz.

 

7.3 Caso algum Empresário Aliado pretenda se desligar espontaneamente do Programa Kaz, esse deverá notificar o FRANQUEADO vinculado com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias, por escrito ou pelo endereço eletrônico.

 

7.4 A exclusão do Empresário Aliado por parte do FRANQUEADO ou mediante próprio requerimento ensejará os seguintes procedimentos:

 

Caso o Empresário Aliado tenha saldo positivo de Kaz (Kz):

I ) Será vedado o seu recebimento de novos valores em Kaz (Kz).

II ) Será concedido o prazo de 12 (doze) meses para consumir bens e/ou serviços no âmbito do sistema kaz, com a finalidade de liquidar seu saldo.

III ) Havendo saldo positivo após os 12 (doze) meses, esse saldo será automaticamente transferido para o fundo de reserva do seu FRANQUEADO vinculado, não sendo devido ao ALIADO qualquer valor a título de indenização ou qualquer outra decisão por parte do FRANQUEADO e/ou FRANQUEADORA.

 

Caso o Empresário Aliado tenha saldo negativo de Kaz (Kz):

I ) Deverá o Empresário Aliado liquidar tal valor perante o FRANQUEADO , correspondente ao saldo negativo de Kaz (Kz) , valor que deverá ser pago mediante liquidação de boleto bancário a ser emitido pelo FRANQUEADO e que, em caso de inadimplência, implicará na possibilidade de execução judicial do débito, acrescido de multa contratual no importe de 10% (dez por cento) da dívida, juros de 2% (um por cento) ao mês de atraso e correção monetária pelo índice IPCA. Incidirá sobre o débito, ainda, honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) em caso de cobrança extrajudicial, ou 20% (vinte por cento) na hipótese de cobrança judicial da dívida.

 

8 - Dos Produtos e/ou Serviços Ofertados Pelos Empresários Aliados e Responsabilidades

 

8.1 O Empresário Aliado deverá ofertar produtos e/ou serviços na área “ Anúncios Kaz ” disponibilizada no Programa Kaz - www.meukaz.com.br .

 

8.1.1 Os produtos e/ou serviços ofertados pelo Empresário Aliado no Programa Kaz devem corresponder obrigatoriamente aos produtos e/ou serviços ofertados em seu estabelecimento aos demais consumidores em condições normais de negociação, ou seja, fora do Programa Kaz. A comprovação de práticas contrárias ensejará a imediata exclusão do Empresário Aliado do Programa Kaz.

 

8.2 O Empresário Aliado, ao publicar um anúncio, declara ter a posse e a propriedade legítimas dos produtos e serviços na quantidade e modelo(s) indicados em seu anúncio, bem como concorda, reconhece e garante que irá informar, de forma clara e completa, como a entrega será efetuada e reportar a existência de eventuais regiões não atendidas, comprometendo-se a realizar a entrega dos produtos na quantidade, modelo e dentro do prazo convencionado, assim como prestar os serviços dentro dos padrões de qualidade assumidos.

 

8.3 O Empresário Aliado Vendedor assumirá toda responsabilidade pela entrega dos produtos e serviços acordados, bem como pela não entrega.

 

8.4 O Empresário Aliado declara que: I ) veiculará em seus anúncios apenas produtos ou serviços que tenham origem e natureza lícitas, não violem qualquer direito de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual, não violem os direitos de qualquer pessoa ou entidade, incluindo, sem limitação, os direitos de publicidade ou privacidade ; II ) os serviços e produtos não violam direitos de menores de idade, não desrespeitam os direitos dos consumidores, nos termos da lei aplicável, não apresentam caráter difamatório; III) sua comercialização é permitida e está em conformidade com a legislação brasileira vigente.

 

8.5 O FRANQUEADO , por meio de suas políticas internas, poderá optar pela exclusão de determinados anúncios que não estejam de acordo com as regras expostas neste Regulamento.

 

8.6 O Empresário Aliado declara que fornecerá todas as informações necessárias, de forma clara e completa, sobre o produto, incluindo, sem limitação, especificações técnicas e suas características, o estado em que os produtos se encontram, preço em Pontos Kaz, obrigando-se a atualizar prontamente todos os dados e informações de seu anúncio sempre que houver alterações capazes de interferir na negociação, bem como comprometendo-se a não cobrar qualquer valor dos interessados nos anúncios em troca do envio de informações sobre o ofertado.

 

8.7 É expressamente vedado ao Empresário Aliado veicular em seus anúncios informações imprecisas, inverídicas, propaganda enganosa ou abusiva ou que de outro modo possa induzir a erro os demais Empresários Aliado s. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Empresário Aliado do Programa Kaz.

 

8.8 O Empresário Aliado está ciente de que o FRANQUEADO não garante a efetivação de transações dos produtos ou serviços anunciados. Sendo assim, ao adquirir qualquer produto ou serviço de outros Empresários Aliados , serão os únicos responsáveis pela referida compra e irão efetuar o pagamento em Kaz (Kz), de acordo com as condições negociadas, sem prejuízo de outras obrigações assumidas com o Empresário Aliado .

 

8.9 As permutas parciais (Parte em produto e parte em dinheiro) somente serão aceitas em caráter excepcional, desde que o FRANQUEADO seja consultado com antecedência e manifeste-se autorizando expressamente a sua realização.

 

8.10 O Empresário Aliado , antes de efetuar compra de produtos ou serviços, deve procurar obter todas as informações junto ao Empresário Aliado e buscar averiguar a veracidade de tais informações, origem e procedência dos produtos ou serviços, devendo avaliar por sua conta e risco a conveniência de prosseguir com a transação.

 

8.11 O FRANQUEADO não garante a conclusão da compra e venda dos produtos ou serviços anunciados pelo Empresário Aliado ou Usuário no Programa Kaz .

 

8.12 O FRANQUEADO não é proprietário dos produtos e serviços oferecidos nos anúncios, não guarda posse e não intervém na definição dos preços.

 

8.13 O Programa Kaz não assume qualquer responsabilidade em razão das compras feitas pelos Empresários Aliados Compradores , das informações e conteúdos dos anúncios disponibilizados pelos Empresários Aliados na Plataforma Digital Kaz.

 

8.14 Os Empresários Aliados são responsáveis pelas obrigações tributárias decorrentes de seus negócios, respondendo o FRANQUEADO apenas pelas atividades desenvolvidas por si próprio, observados os limites legais.

 

9.   Fundo de reserva.

 

9.1 - O fundo de reserva será de uso exclusivo do FRANQUEADO , e será utilizado para resguardar a saúde e a viabilidade econômica das negociações da UNIDADE FRANQUEADA, possuindo a   finalidade de cobertura das antecipações não adimplidas dos EMPRESÁRIOS ALIADOS, mantendo assim, a viabilidade econômica da plataforma.

 

9.2- Em todas as operações de compras realizadas, será retirado do EMPRESÁRIO ALIADO um percentual cobrado em KAZ, de acordo com os valores constantes da tabela de preços disponível no endereço eletrônico app.meukaz.com.br/ofertas/taxas_e_tarifas . Tal valor será direcionado à conta exclusiva destinada ao fundo de reserva do FRANQUEADO .

 

9.3- Periodicamente, e após análise da FRANQUEADORA, o fundo de reserva poderá ser parcialmente liberado para uso do FRANQUEADO em sua plataforma, desde que, constatada a saúde econômica de sua operação.

 

9.4- Em caso de encerramento das atividades da UNIDADE FRANQUEADA, o fundo de reserva será utilizado para cobertura da inadimplência dos EMPRESÁRIOS ALIADOS.

 

10. Contas Inativas

 

10.1 As Contas Kaz dos Empresários Aliados com saldo positivo, que não tenham movimentação durante o período de 360 ( trezentos e sessenta ) dias corridos, estarão sujeitas ao cancelamento, a critério do FRANQUEADO . Nesse caso, o FRANQUEADO enviará ao Empresário Aliado uma comunicação escrita ou eletrônica ( e-mail ), conferindo um prazo de 30 ( trinta ) dias corridos, contados da data do recebimento da comunicação, para utilização dos Kaz (Kz) existentes no Programa Kaz. Após o decurso desse prazo, havendo saldo positivo, esse saldo será automaticamente transferido para o fundo de reserva do FRANQUEADO vinculado, não sendo devido ao ALIADO qualquer valor a título de indenização ou qualquer outra decisão por parte do FRANQUEADO e/ou FRANQUEADORA.  

 

11. Encerramento das Atividades Pelo FRANQUEADO

 

11.1 É muito importante que você saiba que o Programa Kaz é mantido por prazo indeterminado e poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer momento, sem necessidade de notificação prévia . Nessa ocasião, o FRANQUEADO deverá levantar todos os saldos positivos e negativos de cada Empresário Aliado .

 

11.2 Todos os Empresários Aliados com saldo negativo em seu FRANQUEADO vinculado no Programa Kaz serão convocados e deverão disponibilizar o respectivo saldo negativo em moeda corrente nacional. O pagamento de tal valor ocorrerá com a emissão de boleto bancário pelo FRANQUEADO , de modo que Kz 1,00 ( um Kaz ) corresponderá a R$ 1,00 ( um real ).

 

11.3 O FRANQUEADO, após descontar todos os custos e despesas incorridas para liquidar o Programa Kaz, realizará a distribuição, de forma proporcional, a todos os Empresários Aliados com saldo positivo do seu FRANQUEADO no Programa Kaz.

 

11.4 O FRANQUEADO e o PROGRAMA KAZ não estão obrigados a cumprir qualquer pagamento, em moeda corrente nacional, aos Empresários Aliados após o esgotamento dos valores arrecadados no item 11.2 .

 

11.5 Na ocorrência do encerramento do Programa Kaz , por qualquer motivo, não será devido aos Empresários Aliados qualquer valor a título de indenização, perdas e danos ou ressarcimento.

 

Agora que você já leu todo o nosso Anexo I, poderá indicar se está de acordo com todos os termos, realizando o seu cadastro e se tornando um Empresário Aliado vinculado a um FRANQUEADO! Bem-vindo(a) ao Programa Kaz!