OBJETO: Regular as disposições contidas no Contrato Particular de Franquia Empresarial Kaz celebrado entre a FRANQUEADORA e o FRANQUEADO.
1.1. A partir deste contrato, as operações de antecipação de crédito (Linhas de Crédito) serão de responsabilidade exclusiva da FRANQUEADORA.
1.2. O FRANQUEADO não poderá realizar, aprovar ou liberar qualquer operação de Antecipação de Kaz (Kz) sem a autorização expressa da FRANQUEADORA.
1.3. O FRANQUEADO se responsabilizará integralmente pelos valores não pagos (linhas de crédito negativas) por quaisquer Empresários Aliados da sua unidade franqueada. Essa responsabilidade se estenderá a todos os aliados à sua franquia.
1.4. A Antecipação de Kaz (Kz) terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua concessão, podendo ser renovada exclusivamente a critério da FRANQUEADORA.
1.5. Após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, o Empresário Aliado deverá liquidar a Antecipação de Kaz (Kz) mediante o pagamento integral do saldo negativo existente. Caso o pagamento não seja efetuado, o FRANQUEADO será o responsável por liquidar a dívida junto à FRANQUEADORA.
2.1. Todo o fundo de reserva cobrado dos Empresários Aliados será integralmente direcionado para a FRANQUEADORA, que será a única responsável pela gestão e uso dos recursos.
2.2. O FRANQUEADO não terá direito a qualquer parte do fundo de reserva. Este será utilizado exclusivamente pela FRANQUEADORA para resguardar a viabilidade econômica das operações, incluindo a cobertura de inadimplências das antecipações realizadas.
2.3. Em todas as operações de compra realizadas pelos Empresários Aliados, um percentual em Kaz será retido e destinado ao fundo de reserva da FRANQUEADORA.
2.4. Em caso de encerramento das atividades do FRANQUEADO, o fundo de reserva será utilizado pela FRANQUEADORA para cobrir as inadimplências dos Empresários Aliados.
3.1. A FRANQUEADORA poderá, a qualquer momento, promover alterações neste ANEXO I por razões técnicas, legais ou regulamentares, visando melhorar as funções ou implementar avanços tecnológicos.
3.2. Em caso de mudanças materiais neste ANEXO I, a FRANQUEADORA notificará o FRANQUEADO por e-mail. O uso continuado do Programa Kaz após as alterações constituirá aceitação das mesmas.
O FRANQUEADO declara ciência de que os procedimentos operacionais previstos no ANEXO I poderão sofrer alterações para melhor adequação na relação contratual, manifestando desde já sua anuência a tais modificações.
Agora que você leu todo o nosso Anexo 1, convidamos você a confirmar sua concordância com todos os termos assinando eletronicamente o Contrato Particular de Franquia Empresarial Kaz. Bem-vindo(a) ao Programa Kaz!